Avisos e Notas

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 01

 

Maceió/AL, 19 de agosto de 2020

A Comissão Eleitoral do CAU/AL – CE/AL vem esclarecer aos candidatos que os meios de divulgação por via eletrônica, que devem ser cadastrados pelo responsável pela inscrição da chapa, são todos aqueles que a respectiva chapa irá utilizar para gerar novo conteúdo ou editar conteúdo criado pela própria chapa para divulgar sua plataforma eleitoral.

Somente será admitido que os conteúdos sejam gerados e editados pela chapa em seus meios cadastrados. No entanto, o compartilhamento de informações advindas de tais mídias é de livre ação por todos os arquitetos e urbanistas, inclusive candidatos, assim como por todos os cidadãos, a partir de suas mídias sociais individuais, não podendo esta CE limitar a liberdade de expressão individual.

Responderá pelo conteúdo compartilhado aquele que realizou a ação, em caso de haver alguma afronta a direito de outrem ou à legislação em vigor. Da mesma forma, responderá a chapa apenas pelos conteúdos gerados, editados e divulgados em suas mídias oficiais, não podendo a chapa utilizar outros canais que não àqueles especificados no sistema eleitoral do CAU.

 

Jorge Marcelo Cruz

Coordenador da CE/AL

 

 

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